Entrar com uma ação de despejo não é nada agradável.
Nenhum corretor de imóveis e imobiliária quer ter que chegar ao ponto de entrar com uma ação de despejo contra o cliente, mas, não é sempre que se pode evitá-la.
De qualquer forma, para executar uma ação de despejo, o corretor precisa estar ciente do que cabe a ele e a imobiliária, ou seja, seus direitos e deveres, assim como o que a lei e o contrato de locação ordenam para ambas as partes, sobretudo, a do cliente, o inquilino.
Pensando nisso, este post irá esclarecer as principais questões que envolvem uma Ação de Despejo.
Quando o corretor e a imobiliária podem entrar com uma ação de despejo?
É importante que antes de chegar as vias de fato, já tenha acontecido algumas tentativas de acordo amigável, propostas de resolução da questão sem a interferência judicial e tudo mais.
Em resumo, isso quer dizer que o corretor e a imobiliária precisam ter conversado com o cliente e tentado um acordo mais tranquilo, olho no olho.
Feito isso e nada de acordo, entrar com a ação de despejo é inevitável.
Cabe uma ação de despejo em alguns casos, o principal deles é a falta de pagamento do aluguel.
No mais, há outros motivos que, equivocadamente, não despertam para a ação, mas, são passíveis a ela:
Quando o locatário descumpre o que diz em contrato sobre reformas, modificando a estrutura do imóvel;
Quando o locatário não paga outros encargo que são, de fato, da sua responsabilidade: água, luz, IPTU etc.;
O fim do contrato de locação, sem renovação e a permanência no imóvel.
Estes são alguns exemplos, de acordo com o contrato de locação e as cláusulas nele pré estabelecidas, podem ter inúmeros outros.
E como a ação de despejo acontece, de fato?
A ação de despejo é um meio de viabilizar a desocupação do imóvel por um determinado motivo.
Nela, o locatário é acionado judicialmente e convidado a deixar o imóvel.
O locatário é notificado e tem um prazo para organizar a sua saída e pagar o pagamento das suas dívidas, por exemplo.
Como o locatário pode responder/se defender?
O locatário também tem seus direitos e o principal deles é apresentar uma proposta de resolução para das acusações sobre ele.
Se for o caso de débitos de aluguel, o inquilino tem o direito de fazer uma proposta de pagamento.
Caso este acordo não se efetive, o locatário tem, em média, 30 dias para desocupar o imóvel.
E, neste meio tempo, tem ainda a oportunidade de reverter o quadro e fazer o pagamento em juízo, derrubando a ação de despejo.
Não teve outro jeito e a ação de despejo é a única saída. Como proceder?
Para efetivar a ação é preciso entrar com liminar. Para isso, um advogado deve ser acionado e proceder com o andamento da ação de despejo.
Vale ressaltar que é sempre melhor a tentativa de um acordo extrajudicial, amigável. Tente e persista por ele e deixe a ação de despejo para uma última alternativa.
A locação de imóveis tem um giro rápido nas imobiliárias e é também uma boa oportunidade para o corretor movimentar a imobiliária e o seu volume de negócios.
Esteja atento a estes possíveis contratempos e em saber como lidar com eles da melhor forma possível.
Já precisou ir às vias de fato e entrar com uma ação de despejo? Comente a sua experiência.
3 respostas
Muito bom
Olá, boa noite.
No caso de inadimplência por falta de pg ou outra quebra de contrato mencionados acima, quem deve arcar com as despesas judiciais, o proprietário ou a corretora?
Obg
Olá Isaias, tudo bem? Agradeço a sua pergunta mas entendi que a sua dúvida está relacionado nos casos do inquilino ficar devendo, quem deve arcar com os custos judiciais de despejo dele? Se é a imobiliária ou o proprietário do imóvel?
Depende do contrato de representação firmado entre as partes mas a regra geral transfere essa responsabilidade para a imobiliária. Isto porque ela é remunerada para selecionar e administrar os inquilinos.
Espero ter contribuído!