As regras do CRECI para anúncios de imóveis

O CRECI estabelece regras para anúncios de imóveis e ações de marketing imobiliários.  

E mais: e tem total autonomia para autuá-los se forem descumpridas. Nem todos conhecem essas regras e é sobre isso que vou falar neste post.  

Minha imobiliária, minhas regras, certo? Errado.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI, órgão responsável por supervisionar a ética do Corretores de imóveis, publicou em Outubro de 2007 a resolução nº 1.065/2007, que regulamenta a propaganda para Corretores Autônomos e Imobiliárias.

As regras são válidas para ações de marketing imobiliário online e offline, como:

  • Placas em imóveis;
  • Cartões de visitas;
  • Sites imobiliários;
  • Redes Sociais etc.

Essas regras estão separadas em Pessoa Física e Pessoa Jurídica.  

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Física

– Se você tem registro como corretor de imóveis autônomo não poderá fazer divulgação com nome fantasia;

– Para utilizar o nome fantasia sendo um corretor autônomo, você precisará se inscrever como empresário na Junta Comercial;

 É obrigatório na divulgação usar os termos “Profissional Liberal” ou “Corretor de Imóveis”;

– Se quiser fazer uso das expressões: “consultor imobiliário”, “gestor imobiliário”, entre outros não há nenhum problema, desde que acompanhem os termos citados no tópico anterior;

– Registrado como pessoa física o corretor de imóveis deverá sempre utilizar o nome completo ou abreviado. Apelidos e pseudônimos não são permitidos;

– Se optar por utilizar o nome na forma abreviada, o corretor de imóveis deverá registrá-lo junto ao CRECI onde está registrado o seu cadastro de pessoa física;

Toda e qualquer divulgação feita por corretores autônomos deverá conter o seu número de registro no CRECI;

– Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra F (referente a pessoa Física). Ex: CRECI 1111  F;

– Na divulgação, o número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome por extenso ou abreviado;

10ª – O uso de logotipo é permitido para divulgação, porém, ele não pode estar caracterizado como um nome fantasia;

11ª – Não existe nenhuma restrição para a inclusão de e-mail, horário de funcionamento, número de telefone e endereço.

As regras do CRECI para anúncios de imóveis feitos por Pessoa Jurídica:

– Se o seu cadastro como corretor de imóveis é de pessoa jurídica você poderá utilizar na divulgação o nome fantasia, a razão social ou seu nome;

– Se o seu nome fantasia não estiver registrado no CRECI da sua região junto ao seu cadastro de pessoa jurídica, você não poderá utilizá-lo;

– Para registrar o nome fantasia junto ao CRECI, primeiramente você deve verificar se ele consta no seu Contrato Social ou se está registrado na Receita Federal;

– O corretor de imóveis pessoa jurídica deve em todas as suas divulgações realizadas incluir o número do CRECI;

– Ao divulgar seu negócio, a sigla CRECI deve estar visível juntamente com o número de registro, seguido da letra J (referente a pessoa Jurídica). Ex: CRECI 2222 J;

– O número do CRECI não pode ter menos que 25% do tamanho da fonte utilizada no nome fantasia, no nome ou na razão social do corretor de imóveis pessoa jurídica;

– Não há restrição no uso do logotipo para publicação de corretores pessoa jurídica;

– Também não existem restrições para o acréscimo de dados na divulgação, como e-mail, número de telefone, entre outros;

– Se o corretor de imóveis pessoa jurídica quiser implementar na divulgação o nome do seu cadastro de pessoa física registrado no CRECI, deverá seguir as regras estabelecidas para pessoa física.

É de extrema importância que o profissional do ramo imobiliário se atente a essas normas, pois o CRECI tem total autonomia para autuar aqueles que as violarem.

Se você tiver alguma dúvida sobre o seu site imobiliário ou qualquer outra ferramente e iniciativa de marketing imobiliário, deixe o seu comentário.

Fonte: CRECI ES

anúncios de imóveis

51 respostas

    1. Oi Jorge.
      Valeu ressaltar, não é mesmo?
      Sempre bom ficar atento as regras e evitar transtornos.
      Obrigada pela visita e comentário.
      Volte sempre!
      Um abraço.

  1. Outra resolução que está ligada a esta é poucos profissionais do ramo conhecem é a obrigatoriedade de se informar por e-mail, carta ou telegrama as imobiliárias e corretores que já estão intermediando a venda ou locação de determinado Imóvel, principalmente, ao fixar placa quando já houver outra (s)

  2. Silvia Cavalcante. Eu vendo imóveis para uma Construtora , não trabalho para nenhuma imobiliária . Meu cartão de visita ,pode constar o nome da Construtora ,??

    1. Oi Silvia. Como vai?
      Feliz com a sua visita e por compartilhar sua dúvida comigo.
      Esta pode ser também a dúvida de outros corretores.
      O nome e logotipo de uma empresa é de responsabilidade dela, por isso, sugiro que converse com o departamento responsável pra Construtora para saber como eles lidam nestes casos.

      Um abraço.

  3. Boa tarde, gostaria de saber se há alguma regra para preço no anúncios?

    Por exemplo tenho um imóvel com um valor X, mas o proprietário não autoriza fotos porque está alugado, posso colocar imagens de outro imóvel, desde de que eu coloque na descrição de que trata-se de outro imóvel e possui outro valor do anunciado no topo?

    1. Oi Fabiana!
      Tudo bem?
      Essa prática não é recomendada porque você estaria divulgando um imóvel que não é o que de fato está à venda e poderia gerar problemas, como por exemplo: “propaganda enganosa”.
      É importante ficar sempre atenta ao Código de Defesa do Consumidor para evitar possíveis complicações.
      Boa sorte nesta negociação! 🙂

  4. Comecei a pouco a fazer estágio e quando fui publicar alguns imóveis (sem colocar o nome da imobiliária) me disseram que o dono da imobiliário poderia ser multado, pois ja que ele responde por mim e eu ainda não tenho o Nº do CRECI.
    Então me veio a dúvida se alguém que não não tem vínculo nenhum com corretor, pode publicar imóveis de outras pessoas sem problema algum?
    Se alguém puder me responder como funciona essa multa e sobre esse modo de divulgação, agradeço.

  5. boa noite
    Sou arquiteto e urbanista e tenho alguns imóveis de minha propriedade e de alguns clientes, posso usar o termo gestor imobiliário para que possa colocar a venda no facebook?
    qual a melhor forma?
    att,

    1. Olá Marcelo, o serviço de transação imobiliária, divulgação e comercialização de imóveis somente pode ser realizada por profissionais inscritos no CRECI, sem isso somente poderá divulgar seu próprio imóvel, todavia é recomendado a parceria junto a um corretor para obter mais segurança e qualidade na transação. Abraços!

  6. No caso do corretor de imóveis fazer divulgações em redes sociais, com o CRECI e telefone, porém não cita (ENDEREÇO, EMPREENDEDORA e nem informações sobre a obra , em redes sociais, do qual dá margem para desconfiança, é correto fazer uma publicação desta forma?

    1. Olá Natália, toda informação que for possível ser colocada na sua publicação irá trazer mais segurança e clareza para a audiência, dessa forma, qualquer informação complementar poderá ser colocada.

  7. Minha dúvida é?

    Tenho uma imobiliária, e faço anúncios bastante na Internet, na onde me deparei um certo dia , que o Facebook estava bloqueado minhas postagens, porque era muitas ..

    Não deixava eu anunciar

    Então eu resolvi pedir para minha colega que não é corretora, postar , mas mencionar no anúncio que era uma imobiliária, e postou telefone meu , e creci da minha imobiliária

    E fui notificado pelo Creci dizendo que estava apoiando ela , exercício ilegal, mas ela estava fazendo anúncios para mim , pq no meu face não dava mais , até tinha feito um contrato com ela dizendo que ela tinha que fazer anúncios na Internet

    Se ela fosse uma empresa de marketing, ela não poderia fazer anúncios,

    Me ajuda n resposta,

    1. Olá Nylbert, o detalhe da sua dúvida, é que através de configurações na página do Facebook outra pessoa poderá fazer o anúncio para você, mas deverá ser feito na página da imobiliária, e não na página de terceiros.
      Exemplo: sua amiga faz a configuração para adicionar ela como administrador da sua página e assim você realiza seus anúncios direto da sua página.

      Para melhor resultados, acompanhe nossos conteúdos.

  8. Ótimo trabalho!
    Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
    que tinha o que tanto procurava.
    Gostei muito.
    Meu muito obrigado!!!

  9. Uma propaganda de Imóvel que não seja feita por um corretor credenciado , mesmo que seja do proprietário do imóvel se enquadra como exercício ilegal da profissão ?

    1. Bom dia Bianca. Tudo certo?! Sim o proprietário, pode anunciar seu próprio imóvel, porem recomendamos que isso seja feito por um profissional habilitado, inscrito no CRECI, pois ele é um profissional especialista em transação imobiliária no que tange desde a divulgação até documentação do imóvel. Faça uma negociação segura através de um corretor de imóvel. Espero que tenha ficado claro. Abraços e boa sorte!

  10. Um imóvel está sendo anunciado no site de um corretor. À partir do momento em que este imóvel recebeu uma proposta ou está em negociação, ele pode continuar sendo anunciado sem qualquer observação como “reservado”, “com proposta”, “em negociação”?

    1. Bom dia Dinarte, tudo certo?! Então respondendo sua pergunta, não existe uma regra oficial para isso, o corretor pode trabalhar da forma que achar melhor, logicamente garantindo a ética profissional. Abraços!!!

    1. Olá Verônica. Recomendo que entre em contato com o CRECI da sua região e verifique esse detalhes. Obrigado e boas vendas!

  11. Boa tarde

    Outra imobiliaria está trabalhando com o mesmo imóvel que a nossa, porém essa imobiliaria roubou minhas fotos, removeu a nossa marca d’agua e colocou a deles.

    Isso é permitido? pois gastamos tempo fotografando tudo no melhor angulo possível pra outro corretor chegar e “Roubar” nossas fotos

    1. Olá Guilherme, de fato isso não é permitido! Você já entrou em contato com eles e solicitou que retirasse as fotos dos anúncios deles?
      Todos podem trabalhar mas sem prejudicar ninguém

  12. Olá, tenho uma dúvida sou corretor pessoa física e trabalho em uma imobiliária como corretor PF, gostaria de saber se posso fazer divulgação de publicidade em uma um página criada no Facebook por mim, utilizando os anúncios da imobiliária com a marca d’ agua dela, isso é proibido ou não?

    1. Olá Marcos, tudo bem? Tecnicamente não há nada que proibe, mas você precisa validar junto a Imobiliária as ações que podem ser tomadas na divulgação dos imóveis. Converse com a imobiliária e define as melhores estratégias para ambos. É importante vocês conhecerem os limites de atuações. Sucesso.

    2. Olá Marcos, tudo bem? Essa sua dúvida, é muito comum. Mas é necessário você validar com a imobiliária que você trabalha se é possível replicar os imóveis em sua página do facebook. É importante a imobiliária estar ciente e validar suas publicações. Espero ter contribuído e sucesso.

  13. Bom dia!

    Recentemente fui tirar o Creci, e a moça que estava atendendo me disse que não poderia usar apenas abreviação do nome e nem nome fantasia, mas que poderia ter uma abreviação e um nome ou apenas um nome, podendo ser sobrenome, além disso poderia constar como gestor imobiliário, pois como fiz curso de Gestão em Negócios Imobiliários, poderia ser usado, então escolhi utilizar o sobrenome e gestor imobiliário no N.P.A, mas agora estou na dúvida se posso usar assim, é permitido usar assim? Sendo que no protocolo os dados do solicitante a N.P.A saiu assim

    Obs. Já saiu meu n do Creci

    Obrigado!

    1. Olá Aline, em alguns casos, é importante sim, principalmente quando você identifica que seus seguidores são de fato seus possíveis clientes.
      Torna mais fiel a publicação e gera autoridade para sua imobiliária.

  14. Qdo o corretor possui Creci físico mas se apresenta como Imobiliaria usando nome fantasia totalmente diferente do seu nome físico e ainda oferece “estrutura imobiliária” sendo física e em redes sociais … é cabível de denuncia ?

    1. Olá Renata, tudo bem? Cabe ao CRECI da sua região fiscalizar e autuar. Creci Físicos e Jurídicos, pois você pode ser corretora de uma Imobiliária, e nesse caso, está tudo certo.

  15. Ainda ontem (22/11/2023), fui notificado pelo CRECI, por, ter criado o site com o meu nome de guerra sem usar as outras informações. Fui obrigado a fazer as alterações na minha logo, usando o meu nome real, profissão e o meu creci. Voou deixar o link para que vocês possam ver como ficou. https://josueimoveis.com.br. Sucesso a todos e um ano de 2024 cheio de realizações.

  16. Bom dia!!

    Eu sendo de um Estado, e meu parceiro de outro, me passa um propriedade para vender, posso divulgar na internet?? Pois na internet acaba extrapolando as fronteiras do Estado.
    Há algum impedimento?

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