Termos e Condições
Transparência e segurança são fundamentais. Conheça as regras aplicáveis à utilização de nossos serviços e produtos.
Termos de Uso
A seguir estão descritas as regras aplicáveis à utilização do Sistema (doravante "Sistema"), que será disponibilizado e é de propriedade legal da Microsistec Tecnologia Imobiliária EPP, com sede na cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, na Rua Colômbia, nº 660, Jardim Guilhermina, CEP 11702-020, representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada Microsistec.
1) Cláusula Primeira – Objeto
O presente Termo de Serviço e seus Anexos, que são partes inseparáveis do presente instrumento, regulam o uso do Sistema por parte do Usuário final, doravante "Usuário".
O sistema será disponibilizado online em http://microsistec.com.br, somente após o aceite expresso do Usuário, concordando com todas regras de utilização e escolhendo um dos planos disponibilizados.
O presente Termo regula ainda, a utilização de todos os serviços conectados ao Sistema, cujas regras de utilização estão definidas nos Anexos de Serviços, que seguem anexos ao presente Termo, conforme segue: Anexo I – Plataforma Microsistec, Anexo II - Microsistec Sites, Anexo III - Serviço de E-mail.
2) Cláusula Segunda – Da Utilização do Sistema
A utilização do Sistema, a qualquer título, dependerá do aceite expresso do Usuário sobre este instrumento e seus anexos. O Usuário, ao clicar no botão "Li e Concordo", estará declarando ter lido, compreendido e aceitado todas as condições e regras ora estabelecidas.
Em caso de discordância de quaisquer condições aqui apresentadas, a utilização do Sistema deve ser imediatamente interrompida.
Findo eventual uso por período de teste ou cortesia, disponibilizados pela Microsistec, para permanência do uso do Sistema, o Usuário, além de renovar a aceitação do presente instrumento, deverá fazer opção e aceitação do plano comercial que melhor lhe convier, por períodos, condições e custos nele explicitado.
A Microsistec se reserva ao direito de atualizar o presente instrumento e anexos de serviços a qualquer momento, sem prévio aviso, sendo recomendado ao Usuário que, a cada novo acesso, verifique a data de atualização deste termo, disponíveis para consulta dentro do Sistema.
O presente instrumento regula, também, a utilização de todos os serviços conectados ao Sistema, disponibilizados pela Microsistec ao Usuário, de acordo com o plano escolhido pelo Usuário eletronicamente, cujo registro e anexos fazem parte integrante e indissociável deste instrumento.
3) Cláusula Terceira - Da Propriedade Intelectual e Licença de Uso do Sistema
O Usuário não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócios, sobre ou relacionadas ao Sistema ou nenhuma parte dela. O Usuário também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao Sistema ou qualquer componente dele.
Este Instrumento concede ao Usuário licença revogável, não exclusiva e intransferível, para usar o Sistema, destinando, exclusivamente, para imobiliárias e corretores de imóveis devidamente registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), sendo vedado o uso ou contratações por terceiros que não se enquadrem nesse público alvo.
A quantidade e classificação de licenças, números de Usuários e/ou serviços adicionais exclusivos, deverão ser objetos de declaração expressa de vontade do Usuário, manifestada e registrada por formulário de contratação ou outro registro expresso de upgrade na vigência deste instrumento (e-mail, carta, telegrama, etc.).
O Usuário não poderá utilizar e nem permitir o uso do Sistema para outra finalidade que não seja o uso interno.
Esta licença não implica na capacidade de acessar contas, arquivos ou dados de outros Usuários do Sistema.
Em nenhuma hipótese o Usuário terá acesso ao código fonte do Sistema, por este se tratar de propriedade intelectual da Microsistec, conforme dispõe as Leis 9.610/98, 9.609/98 e 9.279/96. Também não é permitido ao Usuário, a tentativa de realização de engenharia reversa ou qualquer outro meio para obtenção do código de desenvolvimento do objeto desta licença.
4) Cláusula Quarta - Das Obrigações do Usuário e Utilização do Sistema
Em razão da licença de uso tratada neste instrumento, o Usuário obriga-se a:
- Não copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Sistema objeto deste instrumento, assim como seus módulos, partes, manuais, ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
- Não retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no Sistema, serviços e documentação;
- Não praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do Sistema;
- Desde seu cadastro inicial até no uso do Sistema, inserir apenas informações verdadeiras referente a seus dados pessoais, imóveis à venda, perfis de interesse, propostas comerciais, entre outras, sendo o Usuário o único responsável por eventuais informações inverídicas ali inseridas;
- Possuir as necessárias autorizações de seus clientes para inserir ou veicular os anúncios de imóveis ou dados a eles referentes no Sistema, sendo o Usuário o único responsável pela inserção de tais informações.
- Não inserir no Sistema qualquer conteúdo ilícito ou de qualquer modo, contrário a moral e aos bons costumes ou, ainda, que viole direitos de terceiros, conteúdos pornográficos, difamatórios, etc.
- Não inserir no Sistema qualquer conteúdo que: 1. Constitua publicidade ilícita, enganosa ou desleal; 2. Incorporem vírus ou qualquer outro componente danoso que possam vir causar danos ou impedir o funcionamento do sistema ou atingir remotamente os equipamentos da Microsistec ou terceiros; 3. Informações ou arquivos que infrinjam a legislação vigente;
- Zelar pela segurança e sigilo da sua conta de Usuário e respectiva senha, não a compartilhando com terceiros, sendo o Usuário o único responsável por acessos indevidos decorrentes do uso inadequado da sua conta.
- Manter endereços físicos, eletrônicos (e-mail) e telefones válidos e atualizados nos cadastros da Microsistec, a fim de que a mesma possa se comunicar de forma oficial sempre que necessário;
- Manter serviços de conexão banda larga de internet, bom como utilizar os browsers (programas de navegação na rede mundial de computadores) recomendados pela Microsistec, a fim de obter os melhores recursos provenientes da utilização do Sistema;
- Comunicar à Microsistec, de forma clara e objetiva, sobre qualquer ocorrência de problemas de natureza técnica no uso do Sistema, fornecendo as informações necessárias para obtenção do apoio ou suporte de solução.
- Não utilizar o Sistema, nem seus serviços, para prática de envio de mensagens não autorizadas (SPAM);
- Quando fizer uso de versão comercial, manter-se estritamente em dia com suas obrigações financeiras, a fim de evitar a suspensão ou cancelamento da licença e/ou serviços.
- Em qualquer circunstância, o Usuário sempre será o único responsável pelo mau uso do Sistema, praticados por seus funcionários, colaboradores e/ou prepostos.
5) Cláusula Quinta - Das Obrigações da Microsistec
Obriga-se a Microsistec a:
- A Microsistec garante ao Usuário que o Sistema deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas neste instrumento e ressalvadas situações que não estão sob o controle da Microsistec (queda de energia, falha no serviço de acesso à internet ou falhas no equipamento do Usuário). Na ocorrência de falhas de programação ("bugs"), a Microsistec obriga-se a corrigir tais falhas.
- Fornecer, ato contínuo ao aceite deste instrumento, acesso ao Sistema pelo prazo estabelecido entre as partes;
- Suspender o acesso ao Sistema que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou, ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
- Alterar as especificações e/ou características do Sistema para a melhoria e/ou correções de erros;
- Manter sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas pelo Usuário pelo uso do Sistema, exceto aquelas que houver permissão de compartilhamento expresso do Usuário;
- Disponibilizar acesso aos serviços de consultoria compreendido das 09:00hrs as 18:00hrs (pelo horário de Brasília), exceto sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais, através do site disponíveis para atendimento, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas a falhas no Sistema.
6) Cláusula Sexta - Nível de Serviços
A Microsistec empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o Sistema disponível, no mínimo. 95,0% (noventa e cinco por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a Microsistec não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente ao tempo de indisponibilidade dos serviços;
Por ano de serviços, entenda-se os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviços. Se o cliente estiver se utilizando o Sistema durante período inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o ano de serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias precedentes, no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% (cem por cento) de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrem antes de uma reivindicação bem-sucedida de crédito de serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
O compromisso de nível de serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade caso resultem: De uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superior a duas horas ou que ocorram no período das 24:00hrs até as 06:00hrs (horário de Brasília); Forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da Microsistec, inclusive casos fortuitos, de força maior ou de acesso à internet e problemas correlatos; De quaisquer atos ou omissões do Usuário ou de terceiros; Do equipamento, Sistema ou outras tecnologias que o Usuário usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE; De falhas de instância individuais não atribuíveis à indisponibilidade do Usuário.
7) Cláusula Sétima - Da Vigência e Rescisão
O presente instrumento, que concede a licença de uso do Sistema, entra em vigor da data de seu aceite pelo Usuário e suas condições, termos e obrigações vigorarão por prazo indeterminado;
No caso de uso de versões teste, demonstração ou cortesia do Sistema, disponibilizadas pela Microsistec, as obrigações deste instrumento cessam apenas quanto a remuneração e forma de pagamento, permanecendo as demais que garantam sigilos e propriedade intelectual da Microsistec;
Na vigência do presente instrumento, havendo uma relação comercial instituída com responsabilidade técnicas e financeiras, é permitido a rescisão deste instrumento, sem ônus por qualquer das partes, devendo a parte solicitante requerer o cancelamento do acesso ao Sistema e serviços, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência e quitação de eventuais obrigações financeiras em aberto;
Inexistindo débitos, a Microsistec manterá o acesso do Usuário ao Sistema durante os 30 (trinta) dias após a rescisão, a fim de que o mesmo possa tomar as providências para o encerramento da sua utilização do Sistema e seus serviços, bem como, caso haja pedido expresso encaminhado à outra Parte, esta possa providenciar uma cópia de segurança padronizada (backup), contendo os dados cadastrados no Sistema (imóveis, informações de clientes e proprietários), através de arquivo(s), o qual será disponibilizado exclusivamente ao Usuário ou seu representante legal, eletronicamente (e-mail ou download).
8) Cláusula Oitava - Da Remuneração e Forma de Pagamento
Para uso da versão comercial do Sistema, o Usuário deve pagar à Microsistec o valor do respectivo plano escolhido, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao Usuário no ato da contratação;
Caso o Usuário, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido;
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará a suspensão de acesso ao Sistema, até que as pendências financeiras sejam regularizadas;
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a Microsistec poderá excluir integralmente as informações lançadas no Sistema pelo Usuário;
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do Sistema serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido por Lei e o reajuste será pelo IGP-M acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo;
Uma vez que o reajuste objetiva a adequação do valor do licenciamento ao valor de mercado, em caso de deflação do índice estipulado no caput do presente, adotar-se-á a variação anual do maior índice de correção monetária oficial divulgado por ocasião do reajuste;
No caso de atraso ou inadimplemento dos pagamentos devidos à Microsistec, nas datas estipuladas no momento da contratação, os valores devidos serão acrescidos de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, pró-rata-die, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e correção monetária pelo IGP-M;
O Usuário, desde já, esta ciente e concorda que, caso o seu débito persista por mais de 60 (sessenta) dias, a Microsistec poderá inscrever seus dados pessoais nos órgãos de proteção ao crédito.
9) Cláusula Nona - Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao Sistema, a Microsistec manterá as informações cadastradas pelo Usuário no sistema, pelo período de até 60 (sessenta) dias, contados da suspensão de acesso, sendo-lhe restituído o acesso integral ou cópia de segurança apenas após a quitação de eventuais débitos pendentes.
10) Cláusula Décima - Isenção da Responsabilidade da Microsistec
- Por falta de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da Microsistec;
- Pelo não cumprimento dos prazos legais do Usuário para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
- Pelos danos ou prejuízo decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Sistema;
- Por problemas definidos como "caso fortuito" ou "força maior" contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.
11) Cláusula Décima Primeira - Do Cancelamento da Licença do Sistema
A Microsistec se reserva o direito de cancelar ou suspender a licença de uso do Sistema por tempo indeterminado, objeto deste instrumento, sem aviso prédio, nos casos em que o Usuário venha utilizar de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
12) Cláusula Décima Segunda - Das Garantias Limitadas
- Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o Sistema é fornecida "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", que em função do estágio tecnológico não permite a Microsistec garantir a inocorrência de eventuais erros, falhas, vícios ou defeitos;
- A Microsistec não garante que as funções contidas no Sistema atendam às suas necessidades, que sua operação seja ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos sempre serão corrigidos ou que seja compatível ou funcione com qualquer sistema operacional, aplicações ou serviços de terceiros;
- O Usuário reconhece que o Sistema não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambiente nos quais a falha ou atraso de dados, os erros ou inexatidões de conteúdo, possam ocasionar danos pessoais, danos físicos ou ambientais.
13) Cláusula Décima Terceira - Limitação de Responsabilidade
- Em nenhum caso a Microsistec será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Sistema, por qualquer outro motivo;
- Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da Microsistec com relação ao Usuário por todos os danos excederá a quantia pega pelo Usuário à Microsistec pela obtenção da presente licença do Sistema;
- Em hipótese alguma a Microsistec, bem como seus diretores, executivos, funcionários, afiliadas, agentes, contratados ou licenciadores, responsabilizar-se-ão por perdas ou danos causados pelo uso do Sistema, de forma direta ou indireta.
14) Cláusula Décima Quarta - Das Disposições Legais
- O Usuário não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o Sistema da Microsistec sem autorização prévia e expressa da mesma;
- Caso o Usuário venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do Sistema fornecido pela Microsistec, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela Microsistec e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
- Este Instrumento obriga as partes e seus sucessores e somente o Usuário possui licença não exclusiva para a utilização do Sistema, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir ou direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a Microsistec, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente instrumento;
- A Tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
- Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independem da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior prevista no Art.393 do Código Civil Brasileiro;
- Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste pacto permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste;
- O Usuário concorda que a Microsistec possa divulgar o fechamento do contrato para fins comercias, fazendo menção ao nome e à marca do Usuário em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente instrumento. O Usuário aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas o Sistema.
15) Cláusula Décima Quinta - Da Lei Aplicável
Este instrumento será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações, Usuário e Microsistec, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da comarca da cidade de Praia Grande, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste pacto, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16) Cláusula Décima Sexta - Declaração de Vontade
O Usuário declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, constituindo este, o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
17) Cláusula Décima Sétima – Reclamações
O Usuário concorda e se compromete a enviar quaisquer reclamações referentes ao Sistema, informações contidas nele e/ou inconformidades dos dados, entrando em contato pelo e-mail: suporte@Microsistec.com.br antes de tomar qualquer outra providência. O Usuário também se compromete a esperar resposta do contato antes de tomar qualquer outra providência.