Contrato de locação de imóveis: 3 erros que não podem acontecer

contrato de locação

O contrato de locação de imóveis não pode conter erros.


Nenhum. Isso porque, como todo documento que formaliza uma negociação, o contrato de locação é o que solidifica o que foi acordado entre as partes judicialmente.

É um equívoco enxergar o contrato de locação de imóveis de outra forma, ignorando quesitos e o tratando como ‘mera formalidade’ ou um burocracia pouco necessária.

A locação de um imóvel tende a durar médio ou longo prazos, neste meio tempo, muita coisa pode acontecer.

Feliz daquele que não tem qualquer intercorrência com o imóvel alugado. Isso é uma raridade no mercado!

O mais comum – e bastante natural – é que o corretor, o proprietário e o locatário resolvam questões juntos no decorrer do período de locação.

Neste sentido, na dúvida, é o contrato de locação que dita as regras, ou seja, o que foi pré estabelecido ali, no ato do fechamento do negócio, é o que deve ser seguido como ordem.

Por isso, o contrato de locação não pode ter erros.

Dentre estas falhas, algumas podem ser consideradas faltas graves. E pior: geralmente, só são descobertas quando o contrato de locação é consultado para algo do tipo: vamos ver o que diz o contrato!

É aí que, infelizmente, muito corretor se vê ‘vendido’ e, enfim, entende a importância de um contrato de locação de imóveis bem feito.

Pensando nisso, listei o que pode ser uma falta grave no contrato de locação de imóveis.

A ideia é chamar a atenção para estes – e demais – quesitos do contrato para você ver e rever na hora de criar e formalizar a assinatura do documento.

1.Garantias abusivas ou fora de cogitação

Sejam coerentes e racionais. Impor garantias que nitidamente não serão cumpridas quando acionadas é uma perda de tempo, energia e trabalho.

Lembre-se que o contrato de locação é um documento sério e que deve estar de acordo e bom para ambas as partes.

Cláusulas abusivas ou surreais são ignoradas e passíveis a processos jurídicos futuros. Não há necessidade, não é mesmo?

2.Isso tem a ver também com as multas

Taxas de juros e multas devem seguir o que diz a lei.

Não crie um percentual de acordo com o que você, o proprietário ou a imobiliária acham conveniente, na tentativa de evitar atrasos.

3.Fazer um contrato de locação simbólico

Inadmissível! Com base em tudo que já falei por aqui, tratar o documento como mera formalidade e ficar no acordo verbal, futuramente, pode lhe causar sérios problemas.

Lembre-se sempre da máxima ‘prevenir é melhor que remediar’ e aquele ‘não dê sorte pro azar”.

Esteja preparado para futuras possíveis intercorrências. Tenha o respaldo de um contrato de locação correto.

Estes são os 3 principais erros quando o assunto é contrato de locação de imóveis.

O documento tem efeito judicial e deve ser tratado como tal. É ele quem irá lhe dar a segurança e as garantias necessárias para todos os envolvidos: proprietário, corretor e imobiliária e o locatário.

Você já teve problemas com locação de imóveis e o contrato lhe ajudou? ou foi exatamente o contrário? Compartilhe suas experiências comigo. Comente!

6 respostas

  1. Bom dia.

    Muito bom esta matéria sobre contratos, no entanto tenho curiosidade sobre contratos de pericia na construção civil. se puder me ajudar com informações, fico grato.

    1. Oi Edson. Que bom que gostou!
      Fico feliz.
      Perícia na construção civil é assunto que não dominamos por aqui.
      Vou ficar te devendo essa 😉
      Um abraço!

  2. Olá!!
    Gostei das dicas e espero mais algumas pois atuo na administração de locação alguns imóveis, dicas assim são muito úteis.
    Abraço!!

  3. A importância de um documento que de segurança a ambos, trazendo uma tranquilidade maior e sem surpresas no final.
    Muitos que ignoram a figura do Correror acabam tendo histórias tristes no final.
    Também cabe a classe de corretores serem profissionais, porém muitos picaretas estão na área.

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