Não abra mão do Termo de Visita e assegure sua comissão

Quem nunca teve um problema com comissão de imóvel tem duas coisas a fazer: agradecer e esperar mais um pouco, pois, fatalmente terá. A não ser que você use sempre o Termo de Visita. 

Foi se o tempo em que a palavra valia um escrito.

Hoje em dia, os documentos são a melhor e mais profissional maneira de provar “que o combinado não sai caro!”. 

No mercado imobiliário é o Termo de Visita que garante a comissão do corretor de imóveis em inúmeros casos e eu posso rapidamente ilustrar alguns bastante rotineiros, infelizmente. 

Por exemplo, quando o cliente depois de conhecer e visitar o imóvel pessoalmente com você, vai “por fora” e negocia a compra direto com o proprietário. 

Ou, quando o cliente, na tentativa de diminuir os valores do imóvel é comissão, busca um outro corretor de imóveis, de outra imobiliária que também está trabalhando a venda daquele imóvel e pior: consegue! 

Antiético define bem essas práticas mas, não vamos entrar nestas questões aqui. Vamos ao que interessa, que é te ajudar a prevenir transtornos do gênero.  

Ah, mas não precisa disso. Meus clientes não fariam isso comigo…. tenho imóveis de venda exclusiva da minha imobiliária e tudo mais. 

É muito bacana essa relação de confiança que os clientes criam com o corretor de imóveis que é, muitas vezes, a chave da realização do sonho da casa própria, da conquista do apartamento dos sonhos e até mesmo um dos responsáveis pela venda de um bem que irá “salvar a lavoura” de uma família. 

Essa relação é fruto de um bom trabalho de atendimento etc., mas, não garante sua comissão caso algo saia do seu controle. 

Só o Termo de Visita pode provar que foi você o corretor de imóveis que apresentou pessoalmente determinado imóvel a determinado cliente.

No dia X, na hora Y e na companhia de fulano e beltrano. 

O Termo de Visita é o documento aliado do corretor de imóveis, que deve fazer parte da sua rotina de trabalho.

Não se trata apenas de um papel que comprova a visita ao imóvel. 

O Termo de Visita é um documento assinado pelo cliente assumindo o compromisso de fidelizar o contato com o proprietário do imóvel somente através do corretor de imóveis ou imobiliária que os apresentou. 

Documento datado e com a riqueza de detalhes que a imobiliária achar conveniente constar. 

E o mais importante:  O TERMO DE VISITA ESTÁ NA LEI! 

O documento é corroborado pelo Art. 727 do Código Civil – Lei 10406/02 que diz o seguinte:

“Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”. 

É importante deixar claro para os envolvidos que se trata de um documento com respaldo jurídico. Coisa séria mesmo! 

Por isso, não abra mão do Termo de Visita. Mesmo que isso torne o processo um pouco mais burocrático. O que, na prática, não é verdade. 

Uma vez criado, o Termo de Visitas pode ser replicado com campos em branco para serem preenchidos manualmente e seguir na bolsa, pasta do corretor de imóveis em todas as suas visitas. 

O ideal é que o documento esteja impresso e de fácil acesso, otimizando o tempo de todos

Não vai deixar pra imprimir um Termo de Visita na hora que o cliente chegar para visitas agendadas ou os clientes de porta com disponibilidade imediata para conhecer alguns imóveis. 

A impressora pode emperrar, a tinta acabar, o papel também. Não conte com a sorte! Seja organizado e imprima com antecedência seus Termos de Visita e, como um escudo, ande sempre com eles. 

Como fazer um Termo de Visita para minha imobiliária

Se a sua imobiliária ainda não tem um Termo de Visita e seus corretores saem por aí sem qualquer respaldo jurídico com relação a comissão de imóveis, vocês estão correndo sérios riscos de trabalhar de graça! 

Nunca sabemos como, quando e onde iremos encontrar um cliente desses que falamos acima, não é mesmo? 

De uma forma geral, os Termos de Visitas têm os dados dos envolvidos – proprietário, cliente e o corretor que está conduzindo o atendimento (Deixe os campos com os seus dados já preenchidos), os dados do imóvel, dia, hora e local. 

E, claro, o artigo de lei que traz legitimidade ao documento e ilustra bem a importância da iniciativa. 

Se ficar com dúvidas, em uma busca rápida pela internet você encontra um modelo de Termo de Visita para se inspirar. Não tem segredo! 

No mais, eu sugiro que esta seja uma incumbência da equipe de contratos ou, caso não tenha, da pessoa mais familiarizada com o assunto. 

Tem que ser personalizado para sua imobiliária. Todo o seu time de corretores de imóveis deve usar o mesmo documento, ok? 

O trabalho do corretor de imóveis deve ser respeitado e valorizado como tantos outros mas, inevitavelmente, ainda sofre com questões como estas.  

Por isso, se temos como driblar alguns problemas, não podemos perder tempo. 

E por aí na sua imobiliária já teve algum problema desse tipo? Divide com a gente! 

Mas antes, compartilha este artigo com todo o seu time e reforça a importância do Termo de Visitas, combinado?  

23 respostas

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  3. Achei muito interessante essa informação, aconteceu comigo um caso assim. Tonta não dei importância pra esse documento. Meu cliente fez a proposta e os proprietários tiraram o imóvel dos meus cuidados. Agora tudo será por escrito, cansei de trabalhar errado.

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  8. Boa tarde Amigo,
    Fiz a primeira visita a um imóvel através de um corretor (foi bem atencioso e tirou todas as duvidas), gostei do imovel e fiz uma proposta, porém foi negada e não houve nenhuma contra-proposta, apenas o corretor disse que o vendedor não aceitaria nada a menos do que o valor anunciado.
    Esqueci da casa e continuei procurando outras casas com o mesmo corretor e com outros corretores.
    Uns 20 dias depois minha esposa comentou com uma conhecida (mae de um colega da escola de nosso filho e que vendia queijo para nós tbm) que estavamos procurando uma casa na regiao e ela disse que estava vendendo uma, por conhecidencia era a mesma primeira casa que eu havia visitado com o corretor e ja desistido pelos valores. Porém como conheciamos o proprietario e descobrimos sem nenhuma influencia ou intermediacao do corretor resolvi fazer uma proposta diretamente pra ele, negociamos rapidamente e chegamos a um valor comum, devido a esta negociacao consegui chegar em um valor que cabia pra mim. Quando o corretor me retornou com outra casa, expliquei tudo pra ele pois nao havia nada pra esconder, porem o mesmo esta querendo a comissao, tal comissao, neste é devida ou nao?

    obrigado

    1. Olá Pompeu, recomendo que procure o CRECI da sua região para ver o caso.
      Toda comissão é devida quando existe o trabalho do corretor na intermediação do imóvel apresentado. No seu caso recomendo recorrer aos orgaos competentes a fim de obter mais informações.

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