Fala, Corretor de Imóveis. Trago boas novas para o mercado imobiliário e o assunto é burocracia imobiliária!
Agora, comprar e vender imóveis ficou menos burocrático e ainda mais seguro.
Isso porque o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, teve uma alteração importante que impacta diretamente no dia a dia do corretor de imóvei e imobiliárias, em especial, no processo de compra e venda de imóveis.
Com a alteração, quem compra não precisa mais fazer uma verdadeira investigação sobre a vida do vendedor emitindo uma série de documentos, sobretudo, a retirada de dezenas de certidões negativas no âmbito federal, estadual, criminal, fiscal, trabalhista e de família, algo que demandava um investimento de tempo, dinheiro e energia e que, inevitavelmente, desgastava muito o processo, tornando-o cansativo, moroso e ineficiente.
A nova lei trouxe mais um benefício, reduzindo o risco de quem compra um imóvel de ter que responder pela dívida do antigo proprietário, se a pendência não estiver registrada na matrícula do bem.
Vale lembrar que, no mais, tudo continua igual e assim como diz a Lei nº 14.382, é preciso ter a documentação sobre o pagamento dos impostos: IPTU, ITBI (compra) e ITCMD (doação).
Também é preciso ter a certidão de matrícula, o documento que demonstra se o imóvel tem algum registro de hipoteca, alienação fiduciária ou penhora.
Ao alterar o artigo 54 da Lei nº 7.433, de 1985, a nova norma pode evitar discussões judiciais entre credores dos antigos proprietários do imóvel e o atual dono.
Além de otimizar o processo de compra e venda de um imóvel, essas alterações na lei trouxeram também economia ao bolso do comprador.
A economia nos gastos com esses documentos pode chegar a R$ 700, em São Paulo.
Vale lembrar a importância de consultar o cartório de imóveis da sua região sobre como ele está atendendo a lei e as recomendações de um especialista jurídico para casos específicos e ‘atípicos’, com observações que exigem um respaldo documental e jurídico maior.
Burocracia imobiliária, infelizmente, não acaba aqui.
Sabemos o quão burocrático é a compra e venda de um imóvel no Brasil e tudo bem, afinal, trata-se de um patrimônio de alto valor agregado, um investimento alto e que merece todo cuidado para que seja, de fato, um negócio seguro para todos os envolvidos.
Neste sentido, a compra e venda de um imóvel financiado pelo banco é ainda mais burocrático e, consequentemente, moroso.
Por essas e outras que o corretor de imóveis é o profissional adequado para conduzir todo o processo de forma ágil e segura, evitando retrabalho, transtornos que impactam a cabeça e o bolso tanto de quem compra quanto de quem venda.
O corretor de imóveis que nunca teve um estresse com essa questão de documentação que atire a primeira pedra!
Por aqui, já falamos muito sobre assuntos que envolvem a burocracia imobiliária.
Temos uma série de conteúdos que podem ajudar o novo corretor de imóveis, aquele que está ingressando agora no mercado e que precisa entender melhor os termos, o que é cada sigla etc.
Tem tambem muito material útil para corretores de imóveis mais experientes.
É sempre válido se atualizar, recapitular e reativar conhecimentos que, quando usamsos pouco, corremos o risco de esquecer. É natural!
Listei alguns destes materiais aqui, dá uma olhada:
- O que é ITBI e quem paga essa conta
- Contrato de locação de imóveis: 3 erros que não podem acontecer
- Caução aluguel: tire suas dúvidas e reforce a garantia para ambas as partes
- Permuta de Imóveis: tudo sobre esse modelo de negócio bom pra todo mundo
Esses são alguns deles. Se você tiver alguma dúvida específica não mencionada aqui, faça uma busca no nosso blog e encontrará.
Caso não encontre, deixe nos comentários que teremos um prazer imenso em sanar a sua dúvida, que pode ser a de outros colegas de profissão.
Conte com a gente e bons negócios.